Inteligência Artificial
Regras de uso de inteligência artificial no escritório de advocacia: por onde começar
Ana Lydia Seabra · 4 de novembro de 2026 · 6 min de leitura
A IA generativa já faz parte da rotina de muitos escritórios, mas quase sempre sem regras. Veja como estruturar uma política de uso que proteja o sigilo profissional, a qualidade técnica e a reputação da banca.
A inteligência artificial generativa chegou aos escritórios de advocacia antes das regras. Em muitas bancas, advogados e estagiários já usam ferramentas de IA para resumir decisões, revisar textos ou preparar minutas — cada um à sua maneira, com contas pessoais e sem critério comum sobre o que pode ou não ser inserido nessas plataformas.
O problema não é a tecnologia. É a ausência de governança sobre ela. Sem regras claras, o escritório assume riscos que não escolheu: exposição de informações protegidas por sigilo, peças com citações inexistentes, retrabalho e perda de confiança do cliente.
Por que uma política de uso é necessária
O advogado responde pelo conteúdo que assina, independentemente da ferramenta usada para produzi-lo. O dever de sigilo profissional previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB também não se suspende porque a informação foi digitada em um sistema de terceiros. E, quando há dados pessoais de clientes ou partes envolvidos, aplica-se a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
O Conselho Federal da OAB já publicou recomendações sobre o uso de IA generativa na prática jurídica, reforçando pontos como supervisão humana, transparência com o cliente e proteção de dados. Uma política interna é a forma de transformar essas orientações em rotina concreta do escritório.
O que uma boa política deve responder
Quais ferramentas estão autorizadas. Defina uma lista de ferramentas aprovadas, de preferência em versões corporativas com termos contratuais que impeçam o uso dos dados inseridos para treinamento de modelos. Ferramentas fora da lista não devem ser usadas para trabalho do escritório.
Quais informações podem ser inseridas. Este é o ponto central. Classifique as informações em níveis — por exemplo, públicas, internas e sigilosas — e defina o que pode ser usado em cada ferramenta. Nomes de clientes, dados pessoais, estratégias processuais e documentos sob sigilo exigem regra expressa, e a regra mais segura é anonimizar antes de qualquer uso.
Para quais tarefas a IA é recomendada. Pesquisa inicial, organização de ideias, revisão de linguagem e resumo de documentos públicos são usos de menor risco. Fundamentação jurídica, citação de jurisprudência e conclusões sobre o caso exigem conferência integral em fonte primária.
Quem revisa e como. Todo conteúdo produzido com apoio de IA deve passar por revisão de um profissional responsável antes de chegar ao cliente ou ao processo. A política deve dizer quem é esse responsável em cada fluxo.
Como o cliente é informado. Defina se e como o escritório comunica o uso de IA aos clientes, por exemplo em contrato ou em termo de prestação de serviços.
Como implantar sem travar a operação
Comece pelo diagnóstico: mapeie quem já usa IA, para quê e com quais ferramentas. Em seguida, priorize dois ou três casos de uso com ganho real de tempo e risco controlado, e escreva regras curtas, que caibam em uma página. Política longa demais não é lida.
Depois, capacite a equipe com exemplos práticos do próprio escritório — o que fazer, o que evitar e como anonimizar uma informação antes de usá-la. Por fim, acompanhe indicadores simples, como adesão às ferramentas aprovadas e incidentes registrados, e revise a política a cada seis meses. A tecnologia muda rápido; as regras precisam acompanhar.
O ponto de partida
Uma política de uso de IA não é um documento para a gaveta. É uma decisão de gestão sobre como o escritório quer trabalhar: com ganho de produtividade, sem abrir mão do sigilo e da qualidade técnica que sustentam a confiança do cliente.
Se o seu escritório ainda não tem regras para o uso de inteligência artificial, um diagnóstico de maturidade é o primeiro passo para saber onde estão os riscos e as oportunidades.